sexta-feira, 18 de setembro de 2015

                      Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Proporções



De acordo com o Dieese em uma pesquisa realizada em dezembro de 2014, em Londrina os preços dos itens da cesta básica tiveram aumentos significativos.

A batata, por exemplo, teve um aumento percentual de 112,16%, você sabe o que isso significa?

Supondo que um quilo de batata que em dezembro hipoteticamente custava R$ 2,00, em janeiro o mesmo quilo de batata passou a custar aproximadamente R$ 4,24, mais do que o dobro.

O tomate teve um aumento de 45,46% e o feijão de 22,60%.

O salário mínimo aumentou 8% e a cesta básica aumenta aproximadamente 17% ao ano. Ou seja, o nosso poder de compra esta diminuindo a cada dia.

O salário mínimo aumentou 8% e a cesta básica aumenta aproximadamente 17% ao ano. Em cada ida ao mercado verificamos que  seja, o nosso poder de compra esta diminuindo a cada dia.

Além de todos estes aumentos que já aconteceram, em abril a situação tende a piorar, uma vez que a pedido do governo estadual, a Assembleia Legislativa, com o aval da maioria dos deputados que compõem a base governista, autorizou  o aumento da alíquota de 12% para 18% ou 25% do ICMS sobre uma extensa lista de produtos, que pode atingir ate 95000  itens de consumo popular, como medicamentos, produtos de higiene e eletrodomésticos. (Gazeta do Povo, 09/12/2014).

ICMS é a sigla que representa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.


Este imposto é recolhido pelo estado (Paraná, no caso da COPEL), e cada um tem poder para estabelecer as alíquotas. Ele incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, além de outros serviços.

Para lhes mostrar um exemplo de cálculo deste imposto, considere uma conta de luz no valor de R$ 149,20. O consumo foi de 216 Kwh, no valor de 71,34. Sobretaxa bandeira vermelha: 14,60. Uso do sistema: 56,10. Iluminação pública municipal: 7,16. Em outro quadro, veja figura, temos a composição dos valores:


Energia                                                55,87
                               Distribuição                                         19,89
                               Transmissão                                          2,13  
                               Tributos                                                49,72       
                               Encargos                                              14,43   
                               Total                                                   142,04       


                    
Sobre o valor de 7,16 (iluminação pública) não incide ICMS. Agora pegue o valor dos tributos: 49,72, e verifique quanto isto corresponde de 142,04. Dá 35%. Então você vai ler mais embaixo e ver que tem um tal de PIS/COFINS no valor de 8,53. Este é um tributo federal. Portanto uma tabela mais clara seria

Energia                                            55,87
Distribuição                                     19,89
Transmissão                                      2,13
ICMS (estadual)                              41,19
PIS/COFINS (federal)                       8,53
Encargos                                        14,43
Total                                              142,04

Observe agora que
41,19 dividido por 142,04 = 0,29

aproximadamente. Mas isto esconde um fato muito importante. O consumo que gera o ICMS de 41,19 é de Energia+Distribuição+Transmissão, no valor de 77,89. O ICMS, na realidade recolhe
41,19 / 77,89 = 0,5288, 

ou seja, quase 53%, ou pouco mais da metade do seu consumo.
        É um bom tema de pesquisa conhecer um pouco do histórico das alíquotas do ICMS sobre produtos importantes como energia elétrica, telefonia, combustíveis, alimentos e bebidas. Você vai entender que este imposto só cresce, mas cresce mais em alguns itens do que outros.

Autores: Elias Borges da Silva, Andressa Cordeiro de Oliveira, Maria Aparecida da Silva de Carvalho e Túlio Oliveira de Carvalho





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